Advogado Itanhaem ADVOGADO  -  SEGURO DPVAT

 

Advogado Usucapiao Itanhaem

Sou Cassiano Carralero, um profissional que se dedica ao exercício do Direito.

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DPVAT, a quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (Emitida em cartório).

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.



Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não teha sido o real causador dos danos;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
  • Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.
Como solicitar a indenização

Contate um advogado aqui mesmo, 13-99647-8076

  1. Prazo para solicitação da indenização

    Tipo de Indenização
    ​Prazo para reembolso/indenização
    ​DAMS
    ​Até 3 anos, a contar da data do acidente
    ​IP
    ​Até 3 anos, a contar da data do acidente
    ​Morte
    ​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito


Documentação
Para solicitar a indenização DPVAT é necessário apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização.

Para evitar a suspensão ou a negativa do pedido, os documentos devem estar legíveis e passíveis de validação quanto a sua autenticidade.

Antes de iniciar o pedido no aplicativo, separe toda a documentação.

O App DPVAT permite tirar foto dos documentos físicos durante a sua utilização ou anexar arquivos dos documentos que já estejam disponíveis no seu celular (imagens nos formatos JPG, JPEG, PNG e arquivos em PDF, de até 10mb cada).

Para garantir a qualidade da foto, use documentos originais, tire o documento da capinha e centralize o documento.

Tire a foto em local bem iluminado e evite o flash para que o documento não tenha reflexos.

Para melhor organização, armazene toda a documentação no seu celular antes de iniciar a solicitação e verifique previamente se os arquivos/imagens estão completos, legíveis, sem cortes e sem rasuras.

Arquivos escaneados e salvos em PDF, de um modo geral, apresentam melhor qualidade visual.


A CAIXA, a qualquer momento, pode pedir esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar eventual não aprovação do pedido, a apresentação de esclarecimento ou de documentação complementar deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contados da notificação enviada pela CAIXA. 

As empresas de perícia analisam os documentos enviados (análise documental) e/ou agendam a perícia médica com a vítima. No caso de agendamento, a perícia pode ser realizada por telechamada, presencialmente ou em domicílio.



Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no B.O.
  • Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos.
  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF).


Invalidez Permanente

  • Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.
  • Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no B.O.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver


Morte

  • Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes
  • Comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no B.O.
  • Certidão de Óbito da vítima.
  • Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo
  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima, conforme abaixo:

    - Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento
    - Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento
    - Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado
    - Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identidade da vítima
    - Quando avós/avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima
    - Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identidade ou certidão de nascimento


Atenção: A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.


Valores da indenização

Tipo de Indenização

Valor

DAMS

Até R$ 2.700,00

IP

Até R$ 13.500,00

Morte

Até R$ 13.500,00

 

O pagamento das indenizações DPVAT CAIXA ocorre em conta Poupança Social Digital CAIXA. Caso você não possua uma conta Poupança Social Digital CAIXA, esta é aberta automaticamente e de forma gratuita após a aprovação da indenização DPVAT. Basta, quando for solicitar a indenização, autorizar a abertura da conta e o crédito do valor. Caso já possua Conta Poupança Social Digital CAIXA, o crédito ocorrerá nessa conta. Em hipótese alguma o pagamento é realizado em conta de terceiros.

Para consultar e movimentar os valores do crédito da indenização DPVAT, a vítima ou seus beneficiários devem realizar o cadastramento no aplicativo CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.

Para abertura da conta para menores, é necessário que o representante legal apresente, no ato da solicitação da indenização, documento de identificação com foto ou certidão de nascimento e CPF do menor. Após o crédito ser efetivado em conta, o representante legal deve realizar o cadastro no aplicativo CAIXA Tem e comparecer à agência de sua melhor conveniência para habilitar a conta para movimentação.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.

A indenização corresponde ao valor de até R$ 2.700,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e serão pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima.

Se o total das despesas válidas for inferior a R$ 2.700,00, a indenização será também inferior a R$ 2.700,00. E, se o total das despesas válidas for superior a R$ 2.700,00, a indenização será limitada ao teto estabelecido em lei de R$ 2.700,00.

Invalidez Permanente (IP)

A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135,00 até R$ 13.500,00 para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial das funções de membros e/ou órgãos, decorrente do acidente de trânsito.

O percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, de acordo com a Lei n° 6.194/1974.

  • 75% (repercussão intensa);
  • 50% (repercussão média);
  • 25% (repercussão leve);
  • 10%, (sequelas residuais). 

O percentual da limitação funcional é estabelecido em: 

  • 10% (residual);
  • 25% (leve);
  • 50% (média);
  • 75% (intensa);
  • 100% (completa);

Após perícia médica, o valor da indenização é apurado com base na multiplicação entre o percentual da perda do segmento anatômico, o percentual de limitação funcional e o valor máximo da indenização (R$ 13.500,00).

A CAIXA contratou empresas especializadas na realização de perícia médica, com cobertura nas 5 regiões do país, as quais podem entrar em contato com a vítima para o agendamento e a realização de perícia por telechamada, presencialmente ou em domicílio, de acordo com o caso. 


Morte

As indenizações correspondem ao valor de até R$ 13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/1974, e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(is). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente será devida.

Nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são o  cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima, conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

O valor máximo da indenização por morte é compartilhado entre todos os beneficiários legais.

Por exemplo, se a vítima era casada ou tinha união estável e deixou filhos, 50% da indenização vai para o cônjuge ou companheiro e 50% é dividido entre os filhos. E, se a vítima era solteira e sem filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos e, na ausência destes, aos irmãos da vítima

Para ter direito ao valor integral da indenização, é necessário apresentar as certidões de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima para comprovar o direito ou ter direito à indenização integral.

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