Liberdade provisória e medidas cautelares
- Pedido de Liberdade Provisória (sem fiança): Direito do indiciado preso em flagrante, fundamentado na ausência dos requisitos do art. 312 CPP (ordem pública, conveniência da instrução).
- Fiança: Cabível para crimes que admitem fiança (arts. 321-350 CPP). Arbitramento pelo juiz.
- Relaxamento da prisão: Ilegalidade no flagrante (excesso de prazo, ausência de justa causa). Art. 5º, LXV, CF.
- Revogação da preventiva: A qualquer momento se desaparecerem os motivos que a justificavam (art. 316 CPP).
- Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 CPP): Comparecimento periódico, monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se, suspensão de função pública.
- Habeas corpus (HC): Remédio constitucional contra ato de autoridade.