Como conseguir a liberdade de um preso

Dr. Cassiano Carralero

OAB/SP 515.157 | Especialista em Direito Criminal – Estratégias para liberdade em todas as fases

Atuação: Peruíbe Itanhaém Mongaguá Praia Grande São Vicente Santos

Roteiro estratégico completo com 12 formas de obter liberdade — da fase inquisitorial à execução penal, incluindo remição, progressão, indulto, comutação, liberdade provisória e habeas corpus.

Liberdade provisória

Flagrante / preventiva

Progressão de regime

Fechado → semiaberto → aberto

Livramento condicional

Liberdade antecipada

Indulto / Comutação

Perdão da pena / troca

Remição

Estudo, trabalho, leitura

1. Fase inquisitorial & processo (antes da sentença)

Liberdade provisória e medidas cautelares

  • Pedido de Liberdade Provisória (sem fiança): Direito do indiciado preso em flagrante, fundamentado na ausência dos requisitos do art. 312 CPP (ordem pública, conveniência da instrução).
  • Fiança: Cabível para crimes que admitem fiança (arts. 321-350 CPP). Arbitramento pelo juiz.
  • Relaxamento da prisão: Ilegalidade no flagrante (excesso de prazo, ausência de justa causa). Art. 5º, LXV, CF.
  • Revogação da preventiva: A qualquer momento se desaparecerem os motivos que a justificavam (art. 316 CPP).
  • Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 CPP): Comparecimento periódico, monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se, suspensão de função pública.
  • Habeas corpus (HC): Remédio constitucional contra ato de autoridade.
Estratégia: Atuação imediata com pedido de liberdade provisória ou relaxamento, utilizando precedentes dos tribunais superiores.
2. Na execução penal (após trânsito em julgado)

Progressão de regime (art. 112 LEP)

  • Regra geral: 1/6 da pena, bom comportamento.
  • Crimes hediondos: 40% (primário) ou 50% (reincidente).
  • Progressão por remição: acelera o cálculo da fração.

Saídas temporárias (semiaberto)

Exige cumprimento mínimo de 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente) e bom comportamento carcerário (art. 123 LEP).

Livramento condicional (art. 83 CP)

  • Primário bom comportamento: 1/3 da pena.
  • Reincidente: mais da metade.
  • Hediondos: 2/3 (primário) ou 60% (reincidente, Súmula 527/STJ).

Remição da pena

  • Trabalho: 1 dia a menos a cada 3 dias trabalhados.
  • Estudo: 1 dia a menos a cada 12h.
  • Remição pela leitura: programas estaduais (leitura de obras clássicas).
Detração penal (art. 42 CP): todo tempo de prisão provisória é abatido. Fundamental para pedir progressão imediata ou livramento.
3. Indulto, comutação e indulto humanitário

Indulto (coletivo ou individual)

Perdão total da pena restante, concedido pelo Presidente da República (art. 107 CP). Decreto anual (Natal) define requisitos e exclusões.

Comutação de pena

Troca da pena privativa de liberdade por outra mais branda ou redução do tempo. Ocorre por Decreto Presidencial.

Indulto humanitário

Doença grave, paraplegia, tetraplegia, cegueira, ou maiores de 70 anos que já cumpriram parte da pena.

4. Medidas extremas e incidentes especiais
  • Habeas corpus no STJ/STF: Contra decisão de TJ que nega progressão ou mantém prisão ilegal.
  • Revisão Criminal (art. 621 CPP): Desconstituir condenação manifestamente contrária à prova dos autos.
  • Incidente de Insanidade Mental: Se o condenado adquire doença mental, medida de segurança ambulatorial.
  • Prisão domiciliar humanitária (art. 317 CPP): Maiores de 80 anos, doença grave, responsável por criança deficiente, gestantes.
5. Quadro resumo estratégico
MeioMelhor momentoAlvo principalExigência típica
Liberdade provisóriaFlagrante / instruçãoEvitar preventivaAusência dos requisitos do art. 312 CPP
Progressão de regimeExecuçãoSair do fechadoCumprir fração + bom comportamento
Livramento condicionalPróximo ao final da penaLiberdade antecipadaFração + bom comportamento + prognóstico
Indulto / ComutaçãoDecreto presidencialExtinção/redução da penaRequisitos objetivos do decreto
RemiçãoDurante execuçãoAcelerar contagemComprovação de trabalho/estudo/leitura
6. Jurisprudência e súmulas relevantes
  • Súmula 52/STJ: Impossibilidade de progressão per saltum, mas exceções por falta de vaga.
  • Súmula 527/STJ: Livramento condicional para hediondo reincidente exige 60% da pena.
  • STF HC 143.641: Substituição da preventiva por domiciliar para mães de crianças ou gestantes.
  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/19): impacto nas frações de progressão de hediondos.
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